Despacho 24 770/2007
Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, AMA, I. P., constituída pelo Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, não possui orçamento próprio para o ano de 2007, estando a utilizar o orçamento aprovado para o IGLC - Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, que se extinguiu;
Considerando que esta utilização colide com o enquadramento orçamental necessário à actividade da nova agência e com os prazos de apresentação de contas do organismo extinto;
Considerando que ainda prosseguem as operações inerentes ao processo de fusão e de reestruturação que envolve igualmente as competências a transferir do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, relativas, respectivamente, aos centros de formalidades das empresas e à administração electrónica:
É autorizada a inscrição orçamental da Agência para a Modernização Administrativa, AMA, I. P., com efeitos a 30 de Setembro de 2007, a partir dos saldos remanescentes do ex-Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, bem como a transmissão de direitos e encargos deste último para a AMA, I. P. O orçamento previsional criado será corrigido após apuramentos dos saldos finais reais do extinto IGLC. O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Outubro de 2007.
30 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.