Decreto do Presidente da República 115/2007, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 208/2007, Série I de 2007-10-29.
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Data:
2007-10-29
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Ratifica o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na Reunião de Estados Partes na referida Convenção em 28 de Novembro de 2003.
Decreto do Presidente da República n.º 115/2007
de 29 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na Reunião de Estados Partes na referida Convenção em 28 de Novembro de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007, em 12 de Julho de 2007.
Assinado em 4 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/29/plain-222034.pdf ;
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