Deliberação 833/2004. - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 2770/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 321, de 7 de Fevereiro de 2004, subdelego no chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, subintendente Henrique Barata Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar termos de aceitação e posse de pessoal com funções não policiais das carreiras de assistente administrativo, de pessoal operário e de pessoal auxiliar, bem como de pessoal com funções policiais da carreira de chefe de polícia e de agente de polícia;
1.2 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;
1.3 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência,
1.4 - Promover a execução de acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais.
2 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe de divisão subintendente Henrique Barata Nunes, na chefe de repartição Rosa de Jesus Moutinho G. Monteiro e no chefe de repartição Fernando Eurico Rodrigues Dias a competência para a prática de actos incluídos na sua esfera de competências a seguir descriminados, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhes atribuídas:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente;
b) Controlar e coordenar as áreas que lhes sejam atribuídas;
c) Despachar pedidos de certidões relativas à situação de pessoal, excepto os casos em que haja motivos para indeferimento, circunstância em que me os devem submeter com informação e parecer;
d) Assinar correspondência de mero expediente interno da PSP expedida aos comandos, unidades e estabelecimentos, nas matérias das respectivas áreas, excepto se dirigidas nominalmente aos respectivos comandantes ou directores ou que envolvam matéria reservada ou classificada;
e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos para minha apreciação ou entidades superiores;
f) Gerir e disciplinar o atendimento dos utentes do Departamento;
g) Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos respectivos serviços;
h) Coordenar a execução de todo o serviço mensal, mapas e dados, de forma que sejam respeitados os prazos para a sua remessa;
i) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
j) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
k) Verificar e controlar o andamento de todos os serviços à sua responsabilidade, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua execução segundo os critérios definidos no manual de qualidade;
l) Exercer acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário, controlando a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
m) Controlar a execução e produção dos respectivos serviços por forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
n) Providenciar, em colaboração, a adequada substituição de funcionários, nos seus impedimentos, e bem assim os reforços que se mostrem necessários para responder a solicitações extraordinárias;
o) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os funcionários das áreas afectas, incluindo a justificação ou injustificação de faltas e a gestão de férias.
2.2 - De carácter específico, no chefe de divisão Henrique Barata Nunes:
a) Coordenar, orientar e controlar as áreas de gestão de contencioso e de planeamento e auditoria de recursos humanos, nomeadamente nos seguintes processos:
i) Previsão das necessidades quantitativas e qualitativas;
ii) Estudo da minimização dos custos;
iii) A organização administrativa;
iv) A definição de postos de trabalho;
v) A adaptação às novas tecnologias e às solicitações;
vi) A gestão dos tempos de trabalho;
vii) Análise de casos de conflitos individuais e colectivos;
viii) Regulamentação social;
b) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço de preparação da decisão superior respeitante a reclamações e recursos;
c) Instruir os procedimentos administrativos, podendo para o efeito solicitar os elementos convenientes aos interessados ou aos comandos, unidades e estabelecimentos, excepto quando dirigidos aos respectivos comandantes ou que contenham matéria confidencial;
d) Verificar e distribuir pelos funcionários adstritos à Divisão de Gestão de Recursos Humanos o expediente entrado e os processos a instruir;
e) Assinar os ofícios resposta a solicitações judiciais;
f) Assinar os ofícios de remessa de processos de aposentação e pré-aposentação dirigidos à Caixa Geral de Aposentações;
g) Substituir-me nos meus impedimentos legais.
2.3 - De carácter específico, na chefe de repartição Rosa de Jesus Moutinho G. Monteiro:
a) Coordenar, orientar e controlar as áreas de gestão administrativa, de recrutamento e selecção e de gestão documental de recursos humanos, nomeadamente nos seguintes processos:
i) Registo, acompanhamento e controlo de dados individuais e colectivos dos funcionários e agentes;
ii) Manutenção dos documentos e registos legais;
iii) Relação com os serviços administrativos da segurança social, Caixa Geral de Aposentações e outros;
iv) Recrutamento;
v) Promoções e mudanças de escalão;
vi) A higiene e segurança;
vii) As condições de trabalho;
viii) Avaliação de cargos e de pessoas;
b) Coordenar e controlar os serviços de administração geral do Departamento, nomeadamente em matéria de bens de secretaria;
c) Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Departamento.
2.4 - De carácter específico, no chefe de repartição Fernando Eurico Rodrigues Dias:
a) Coordenar, orientar e controlar as áreas de gestão de custos e de orçamento de recursos humanos, nomeadamente nos seguintes processos:
i) Processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;
ii) Acompanhamento dos sistemas de custos da remuneração;
iii) Revisão de situações individuais (remunerações e abonos);
iv) Acompanhamento e preparação da elaboração do orçamento relativo a custos de pessoal;
b) Assegurar que o equipamento informático do Departamento seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.
3 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e sem formalidades, de quaisquer assuntos, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
b) Direcção e controlo dos actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
4 - Em todos os actos praticados no exercício destas competências, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação (ou subdelegação) do director do Departamento de Recursos Humanos" ou outra equivalente.
5 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.
20 de Maio de 2004. - O Director, João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, subintendente.