Edital 425/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Modorno - Cambra de Baixo. - Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 7 de Maio de 2004, foi decidido dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor do Modorno - Cambra de Baixo, estipulando para o efeito o prazo de dois anos para a sua elaboração.
Os cidadãos interessados dispõe de um prazo de 30 dias, a contar a partir do 15.º dia após a publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam deve ser consideradas no âmbito da alteração do plano.
As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentado, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Paulo César Mendes Ribeiro, chefe da Secção Administrativa, o subscrevi.
10 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.