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Aviso 4518/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4518/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Brescos - discussão pública. - Para os efeitos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz-se saber que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém deliberou, em 5 de Maio de 2004, submeter a um período de discussão pública, o Plano de Pormenor de Brescos o qual irá decorrer pelo período de 60 dias, anunciado com a antecedência de 15 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, cumprindo os mínimos estabelecidos no n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Durante o período de discussão pública irão ser realizadas duas sessões públicas, sendo uma em Santiago do Cacém, na terceira quarta-feira do período de discussão pública, e outra em Brescos, na oitava quarta-feira.

As propostas estarão disponíveis, para consulta, na Câmara Municipal, na Biblioteca Municipal e na Junta de Freguesia de Santo André.

Os interessados poderão apresentar a suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, até ao termo do prazo referido.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

10 de Maio de 2004. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, José Joaquim Caneca Baguinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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