Aviso 4518/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Brescos - discussão pública. - Para os efeitos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz-se saber que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém deliberou, em 5 de Maio de 2004, submeter a um período de discussão pública, o Plano de Pormenor de Brescos o qual irá decorrer pelo período de 60 dias, anunciado com a antecedência de 15 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, cumprindo os mínimos estabelecidos no n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Durante o período de discussão pública irão ser realizadas duas sessões públicas, sendo uma em Santiago do Cacém, na terceira quarta-feira do período de discussão pública, e outra em Brescos, na oitava quarta-feira.
As propostas estarão disponíveis, para consulta, na Câmara Municipal, na Biblioteca Municipal e na Junta de Freguesia de Santo André.
Os interessados poderão apresentar a suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, até ao termo do prazo referido.
Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
10 de Maio de 2004. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, José Joaquim Caneca Baguinho.