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Aviso 4508/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4508/2004 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reunião ordinária realizada em 14 de Abril de 2004 e da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária realizada em 30 de Abril de 2004, foram aprovadas as taxas referentes ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, cujo texto se anexa ao presente aviso.

6 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Taxas a aplicar referentes ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro.

Com a publicação do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e da Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, ficaram definidos os procedimentos e as competências dos municípios, para o licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos (postos de abastecimento de combustíveis).

Tendo em conta o que determina o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, e com base na sugestão apresentada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, delibera-se fixar os seguros de responsabilidade civil, destinados a cobrir riscos associados à exploração da respectiva actividade, nos seguintes valores:

Titular da licença de exploração - 1 000 000 de euros;

Projectista - 250 000 euros;

Empreiteiro - 1 000 000 de euros;

Responsável técnico na obra pela execução do projecto - 250 000 euros.

As taxas a cobrar serão as seguintes:

1) As taxas referidas no presente documento, ficam sujeitos às seguintes regras:

a) Os montantes das taxas a cobrar serão determinadas em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base designada por TB;

b) As taxas respeitantes aos postos de combustíveis serão calculadas em função da capacidade total de reservatórios;

c) As taxas respeitantes aos parques de armazenamento de garrafas GPL serão calculadas em função da capacidade total do parque;

d) O valor de TB é de 100 euros, sendo o seu valor anualmente actualizado em função do índice da inflação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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