Aviso 4508/2004 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reunião ordinária realizada em 14 de Abril de 2004 e da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária realizada em 30 de Abril de 2004, foram aprovadas as taxas referentes ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, cujo texto se anexa ao presente aviso.
6 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.
Taxas a aplicar referentes ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro.
Com a publicação do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e da Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, ficaram definidos os procedimentos e as competências dos municípios, para o licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos (postos de abastecimento de combustíveis).
Tendo em conta o que determina o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro, e com base na sugestão apresentada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, delibera-se fixar os seguros de responsabilidade civil, destinados a cobrir riscos associados à exploração da respectiva actividade, nos seguintes valores:
Titular da licença de exploração - 1 000 000 de euros;
Projectista - 250 000 euros;
Empreiteiro - 1 000 000 de euros;
Responsável técnico na obra pela execução do projecto - 250 000 euros.
As taxas a cobrar serão as seguintes:
1) As taxas referidas no presente documento, ficam sujeitos às seguintes regras:
a) Os montantes das taxas a cobrar serão determinadas em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base designada por TB;
b) As taxas respeitantes aos postos de combustíveis serão calculadas em função da capacidade total de reservatórios;
c) As taxas respeitantes aos parques de armazenamento de garrafas GPL serão calculadas em função da capacidade total do parque;
d) O valor de TB é de 100 euros, sendo o seu valor anualmente actualizado em função do índice da inflação.
(ver documento original)