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Aviso 4504/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4504/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Refóios do Lima - discussão pública. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara de Ponte de Lima:

Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara de 26 de Abril de 2004, e nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que procederá esta Câmara à abertura de um período de discussão pública relativa ao Plano de Urbanização de Refóios do Lima, por um período de 22 dias úteis, contados após o decurso de 10 dias úteis da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.

O referido plano, acompanhado dos pareceres das entidades consultadas, encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Ponte de Lima, na secretaria da Divisão de Obras e Urbanismo, e na sede da Junta de Freguesia de Refóios do Lima, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao presidente da Câmara em envelope fechado e contendo obrigatoriamente a identificação e o endereço.

Durante o período de discussão pública a Câmara promoverá sessões de esclarecimento em data e local a anunciar por edital e nos órgãos de comunicação local.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

6 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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