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Rectificação 410/2004 - AP, de 14 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 410/2004 - AP. - Rectificação ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira. - Por se ter verificado desconformidade entre o aviso 816/2004 (2.ª série) - AP., publicado no apêndice n.º 17 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 2004, e o aviso 99/2003, de 29 de Dezembro, da Câmara Municipal de Celorico da Beira, relativo à rectificação ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, torna-se público a redacção correcta do mesmo:

No anexo I, ponto III:

3 - Factores de correcção:

3.1 - Onde se lê "lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1,00 euro" deve ler-se "lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1,00".

3.2 - Onde se lê "lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70 euros" deve ler-se "lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70".

4.1 - Onde se lê "decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura pública - 0,10 euros" deve ler-se "decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura pública - 0,10".

4.2 - Onde se lê "lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90 euros" deve ler-se "lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90".

4.3 - Onde se lê "lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industriais - 1,50 euros" deve ler-se "lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industriais - 1,50".

No anexo I, ponto IV:

Destaque:

2.2 - Factores de correcção:

2.2.1 - Onde se lê "lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1,00 euro" deve ler-se "lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1,00".

2.2.2 - Onde se lê "lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70 euros" deve ler-se "lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70".

2.3.1 - Onde se lê "decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura - 0,10 euros" deve ler-se "decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura - 0,10".

2.3.2 - Onde se lê "lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90 euros" deve ler-se "lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90".

2.3.3 - Onde se lê "lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industriais - 1,50 euros" deve ler-se "lotes ocupados e ou com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industriais - 1,50".

3 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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