de 7 de Junho
As funções atribuídas à Secretaria de Estado do Ambiente justificam a necessidade da existência de um cartão de identidade privativo, através do qual os agentes ao seu serviço possam comprovar a sua identidade e funções.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente:
1. Aprovar os modelos, anexos a esta portaria, de cartão de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e dos funcionários da Secretaria de Estado do Ambiente e organismos nela integrados.
2. Os referidos cartões serão de cor branca ou verde, contendo no canto superior direito a fotografia do respectivo titular.
3. Os cartões destinados aos membros do Gabinete e aos directores-gerais ou equiparados (modelo A) serão de cor branca, enquanto os de cor verde serão utilizados pelos restantes funcionários (modelo B).
4. Os cartões brancos serão autenticados pelo Secretário de Estado e os verdes pelo principal dirigente do organismo onde os funcionários prestem serviço.
5. Em ambos os casos, tanto a assinatura como o retrato serão marcados, pelo menos parcialmente, por um selo branco.
6. Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos neles registados e serão entregues aos serviços quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro.
ANEXO
(ver documento original) Dimensões: 105 mm x 75 mm Observação. - A primeira linha em branco no cartão modelo B destina-se à designação do organismo.Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro.