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Edital 406/2004, de 9 de Junho

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Texto do documento

Edital 406/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da UNOR 2. - Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 23 de Abril de 2004, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da UNOR 2.

Concluída a elaboração do estudo global para a UNOR 2, e atendendo à informação emanada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, definiu-se que para a referida UNOR 2 poderá ser elaborado um único plano de pormenor na modalidade simplificada de plano de intervenção em espaço rural, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adoptando assim a figura de plano prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo diploma.

A área a sujeitar a plano de pormenor corresponde ao limite da UNOR 2 previsto na planta de zonamento geral do mesmo estudo, com excepção da zona industrial existente do Alto dos Bacelos, cujo plano de pormenor se encontra em revisão e foi elaborado em sintonia com o estudo global da UNOR 2; a zona industrial futura da Horta Nova e o aglomerado urbano do Barro Branco.

O prazo para elaboração da proposta de plano é de 120 dias.

A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 77.º do citado diploma, deliberou ainda estabelecer um prazo de 15 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e publicados na imprensa regional e nacional.

5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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