Edital 406/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da UNOR 2. - Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 23 de Abril de 2004, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da UNOR 2.
Concluída a elaboração do estudo global para a UNOR 2, e atendendo à informação emanada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, definiu-se que para a referida UNOR 2 poderá ser elaborado um único plano de pormenor na modalidade simplificada de plano de intervenção em espaço rural, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adoptando assim a figura de plano prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo diploma.
A área a sujeitar a plano de pormenor corresponde ao limite da UNOR 2 previsto na planta de zonamento geral do mesmo estudo, com excepção da zona industrial existente do Alto dos Bacelos, cujo plano de pormenor se encontra em revisão e foi elaborado em sintonia com o estudo global da UNOR 2; a zona industrial futura da Horta Nova e o aglomerado urbano do Barro Branco.
O prazo para elaboração da proposta de plano é de 120 dias.
A Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 77.º do citado diploma, deliberou ainda estabelecer um prazo de 15 dias para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e publicados na imprensa regional e nacional.
5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.