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Edital 404/2004, de 9 de Junho

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Texto do documento

Edital 404/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Afonso Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que se encontra aberto o período de discussão pública, a partir do 10.º dia a contar da data da presente publicação e pelo período mínimo de 22 dias, o Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte).

Durante este período a proposta acompanhada do parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional e dos demais pareceres emitidos, encontra-se disponível, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - DDPT, sito no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro (Cais da Fonte Nova), e no edifício da Junta de Freguesia da Glória, sito na Rua do Dr. Mário Sacramento, e ainda na página electrónica da CMA (www.cm-aveiro.pt).

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada na secretaria da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser anunciados e afixados nos lugares do estilo.

5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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