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Aviso DD3271, de 26 de Julho

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Sumário

Torna público ter sido assinado em Belgrado o Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, ou o texto em francês e sua tradução em português acompanham este Aviso.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Belgrado, em 15 de Janeiro de 1976, o Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em 5 de Maio de 1975, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente Aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Julho de 1976. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.

(Ver documento original)

Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista Criada pelo Acordo

Comercial entre e República Portuguesa e a República Federativa da

Jugoslávia, assinado em 9 de Maio de 1975.

A Comissão Mista criada pelo artigo IX do Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia teve a sua primeira sessão plenária em Belgrado, em 14 e 15 de Janeiro de 1976.

A delegação portuguesa foi presidida pelo Prof. Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo.

A delegação jugoslava foi presidida pelo Dr. Emil Ludviger, Secretário Federal do Comércio Externo.

As listas dos membros das duas delegações encontram-se anexas ao presente Protocolo (anexos I e II) Foi adoptada a seguinte agenda:

1. Informação recíproca sobre o desenvolvimento económico e o comércio externo dos dois países;

2. Perspectivas de desenvolvimento futuro das relações económicas bilaterais - trocas comerciais, cooperação industrial e nos domínios dos transportes, cooperação técnica e científica;

3. Iniciativas a empreender tendo em vista a promoção das relações económicas bilaterais.

Os dois presidentes procederam a uma troca de pontos de vista sobre as condições do desenvolvimento económico dos dois países e referiram-se, em particular, aos aspectos mais característicos da sua situação económica actual. Examinaram em pormenor a situação da balança de pagamentos corrente e exprimiram a sua inquietação em face da dimensão do deficit comercial dos dois países.

No que respeita às suas relações comerciais, as duas Partes constataram que, actualmente, o nível das suas trocas comerciais é relativamente baixo, o que não corresponde às possibilidades efectivas decorrentes das complementaridades das estruturas económicas dos dois países, e manifestaram a sua intenção de favorecer plenamente o aumento e a diversificação dessas trocas de modo harmonioso e equilibrado, no interesse mútuo.

Animados do desejo de promover as trocas comerciais recíprocas, assim como de melhor conhecer as possibilidades de exportação de uma parte e de outra, as duas Partes acordaram no que se segue:

a) Em elaborar listas indicativas de mercadorias susceptíveis de ser objecto de futuras trocas (anexos III e IV) Entende-se que as listas não têm um carácter limitativo e que os produtos que não estão nelas previstos podem igualmente constituir objecto de troca;

b) Em empreender, em conformidade com as disposições em vigor nos dois países e com os seus compromissos internacionais, medidas adequadas com vista a promover as trocas de mercadorias e a conduzi-las a um nível mais elevado;

c) As duas Partes reconhecem que as missões comerciais e a participação em feiras são meios que podem, em grande medida, contribuir para o desenvolvimento das trocas desejado pelos dois países.

Neste espírito, cada um dos países dará o seu pleno apoio às missões comerciais do outro país, particularmente no que respeita à organização dos programas de contactos e de visitas, com vista a facilitar e acelerar a realização das operações comerciais.

Cada um dos países compromete-se a conceder o seu apoio à participação em feiras ou outras manifestações da mesma natureza no outro país, nomeadamente à participação jugoslava na Feira Internacional de Lisboa e à participação portuguesa na Feira Internacional de Zagreb;

d) As duas Partes facilitarão, no quadro da legislação em vigor em cada um dos países, as actividades publicitárias a desenvolver pelo outro país, com vista à promoção das relações económicas mútuas;

e) As duas Partes encaram com interesse a constituição, de acordo com a legislação de cada um dos países, de joint ventures luso-jugoslavas nos domínios industrial e agrícola, tendo em vista a exportação para terceiros mercados;

f) As duas delegações concordaram em tomar em consideração, de acordo com as necessidades, a concessão de facilidades de crédito para projectos comuns a realizar, e que possam contribuir para o aumento das trocas recíprocas;

g) De acordo com a avaliação feita pelas duas Partes, o desenvolvimento da cooperação industrial entre empresas dos dois países poderia ocupar um lugar importante dentro das relações económicas;

h) No que respeita à cooperação científica e técnica, as duas Partes constataram que houve iniciativas, no ano transacto, tendo por objectivo o estabelecimento de contactos naquele domínio. O interesse foi muito pronunciado, em particular no respeitante à cooperação técnica nos domínios da agricultura e do urbanismo.

A Parte jugoslava declarou-se pronta a organizar uma visita de estudo para três funcionários portugueses, com vista a dar-lhes conhecimento das experiências jugoslavas no domínio da política agrária.

Depois da realização, ao longo de 1975, de contactos sobre problemas relativos à descentralização, discutiu-se a possibilidade de tornar efectiva uma visita de peritos jugoslavos naquele domínio a Portugal.

Encontra-se em preparação a visita de um perito jugoslavo do sistema Suvag para crianças defeituosas.

A fim de abrir novas possibilidades para o estabelecimento de uma cooperação científica e técnica organizada, a Parte jugoslava entregou um projecto de acordo sobre cooperação nos domínios científico e técnico entre os Governos dos dois países. A Parte portuguesa declarou-se pronta a estudar o referido projecto, a fim de que aquele documento possa vir a ser assinado a curto prazo;

i) De uma parte e da outra foi expresso o voto de concluir a curto prazo acordos sobre transportes aéreos, marítimos e rodoviários, em conformidade com a troca de cartas de 9 de Maio de 1975, feita em Lisboa entre as delegações jugoslava e portuguesa, por ocasião da conclusão do Acordo Comercial.

A Parte portuguesa exprimiu o desejo de receber os projectos dos acordos respectivos no mais breve prazo possível, tendo em vista a abertura das negociações;

j) No quadro do Acordo a respeito da cooperação no domínio do turismo, as duas Partes reafirmaram o seu interesse no desenvolvimento das relações turísticas entre Portugal e a Jugoslávia.

Neste sentido, entabularam-se contactos entre as duas Partes com vista à organização de programas turísticos para o ano de 1976 e à planificação do desenvolvimento das relações de turismo nos anos próximos. Acordou-se em que o estabelecimento de transportes directos, nomeadamente aéreos, entre os dois países será um factor determinante nesse domínio. Reconheceu-se também que um conhecimento mais aprofundado das características dos dois países e da maneira de viver dos seus povos pode representar um papel da maior importância no desenvolvimento dos movimentos turísticos recíprocos; com este objectivo, as duas Partes comprometeram-se a facilitar a difusão de material de informação nos seus respectivos países;

k) Acordou-se em desenvolver esforços comuns tendo em vista a informação mútua sobre os interesses e possibilidades das duas Partes relativa à promoção de todas as formas de cooperação económica.

Enquanto decorria a sessão, realizaram-se encontros separados entre representantes de empresas jugoslavas e membros da delegação portuguesa, o que permitiu precisar melhor o conhecimento da natureza dos produtos que fazem parte do comércio externo dos dois países, assim como das empresas e organizações que poderão ter uma influência determinante no crescimento do comércio bilateral. Foi admitido que existem boas possibilidades para o desenvolvimento do comércio entre os dois países, nomeadamente nos domínios agrícola, florestal e dos bens de equipamento.

Acordou-se em que a próxima sessão da Comissão Mista se realize em Lisboa.

Feito em Belgrado, em 15 de Janeiro de 1976, em dois exemplares originais, em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Presidente da delegação portuguesa:

Jorge Campinos.

Presidente da delegação jugoslava:

Emil Ludviger.

ANEXO I

Lista da delegação jugoslava

Chefe da delegação - Emil Ludviger, secretário federal do Comércio Exterior.

Membros:

Vera Pejnovic, director do Departamento para a Europa Ocidental, Secretariado Federal do Comércio Externo.

Vjekoslav Lozina, director-adjunto, Secretariado Federal dos Negócios Estrangeiros.

Bogdanka Budisavljevic, director de departamento, Instituto Federal para a Cooperação Internacional Científica, Cultural e Técnica.

Jovan Hadzi-Pesic, director-geral-adjunto, Banco Nacional da Jugoslávia.

Vida Seljak, director, Banco Nacional da Jugoslávia.

Risto Vuletic, chefe de grupo, Comité Federal da Energia e Indústria.

Gordana Vukcevic, conselheiro, Comité Federal da Agricultura.

Dusan Maric, conselheiro, Câmara Económica da Jugoslávia.

Gojko Stojsic, conselheiro, Secretariado Federal das Finanças.

Mirjana Cagic-Sestan, conselheiro-intérprete, Secretariado Federal do Comércio Externo.

Miodrag Pavicevic, director-geral, Brodoimpex, Belgrado.

Ismail Kozlicic, director do Departamento de Vendas, IMT, Belgrado.

ANEXO II

Lista da delegação portuguesa

Presidente da delegação - Prof. Jorge Campinos, Ministro do Comércio Externo.

Membros:

Dr. Ramos da Costa, embaixador de Portugal em Belgrado.

Dr. Alberto Regueira, director-geral do Comércio Externo.

Engenheiro Manuel Ferreirinha, presidente do Instituto dos Produtos Florestais.

Dr. Paulo Castilho, chefe do Gabinete do Ministro do Comércio Externo.

Dr. Caldeira Guimarães, director-geral-adjunto do Departamento Central de Planeamento.

Helena Torres Marques, adjunto do Gabinete do Ministro do Comércio Externo.

Rosa Nunes, director de serviços do Instituto dos Cereais.

Dr. Herlânder Duarte, director de serviços do Fundo de Fomento de Exportação.

Dr.ª Manuela Lima, perito da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Dr. Alcântara de Melo, perito do Ministério da indústria e Tecnologia.

Dr. João de Vallêra, representante da Direcção-Geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO III

Lista dos produtos jugoslavos de exportação

1. Produtos agrícolas e alimentares Carnes (boi, porco, etc., frescas e congeladas).

Conservas de carne e charcutaria.

Frutos e legumes congelados.

Conservas e sumos de frutos.

Tabaco.

Outros produtos agrícolas.

2. Produtos da indústria da madeira e do papel:

Madeira e produtos de madeira.

Casas pré-fabricadas.

Móveis.

Produtos da indústria do papel.

Papel de jornal.

3. Máquinas, veículos e produtos industriais diversos:

Equipamentos; máquinas para a indústria, máquinas para os trabalhos de construção civil; máquinas-ferramentas; ferramentas manuais.

Máquinas agrícolas, tractores, e c.

Transformadores, máquinas geradoras, mo ores eléctricos, motores Diesel e semidiesel.

Aparelhos eléctricos de alta tensão.

Aparelhos e equipamentos para transmissão de energia eléctrica a grande distância.

Material de telecomunicações.

Receptores de radiodifusão, aparelhos de televisão, incluindo partes e peças separadas.

Veículos diversos.

Material eléctrico: electro-domésticos, microelectromotores, cabos e outros.

Aparelhos e instrumentos de precisão, eléctricos e electrónicos.

Diversos produtos e artigos de ferro, aço e outros metais.

Material circulante (locomotivas, vagões, linhas, agulhagem).

4. Semiprodutos e produtos de metais não ferrosos.

5. Produtos siderúrgicos.

6. Produtos químicos e farmacêuticos:

Elementos químicos e compostos.

Matérias plásticas artificiais (produtos de condensação e produtos de polimerização).

Adubos artificiais.

Produtos farmacêuticos.

Preparações cosméticas.

7. Produtos têxteis e calçado:

Fios, tecidos e confecções, de fibras naturais ou artificiais.

8. Outros produtos industriais.

ANEXO IV

Lista dos produtos portugueses de exportação

1. Produtos alimentares:

Amêndoas.

Figos secos.

Ananás.

Azeitonas em conserva.

Concentrado de tomate.

Vinhos de mesa.

Vinhos do Porto e da Madeira.

Conservas de peixe.

2. Produtos têxteis e calçado:

Fios, tecidos e confecções, de fibras naturais ou artificiais.

Calçado e partes de calçado.

3. Madeira, cortiça e papel:

Cortiça em bruto.

Cortiça semimanufacturada.

Cortiça manufacturada.

Madeiras e produtos da madeira.

Placas de madeira (veneer).

Pasta química para papel, crua e branqueada.

Kraft liner.

Cartão.

Móveis.

4. Produtos químicos e farmacêuticos:

Produtos resinosos (colofónia, essência de terebintina, etc.).

Ágar-ágar Adubos.

Tintas e vernizes.

Produtos farmacêuticos.

Óleos essenciais de eucalipto.

5. Produtos de vidro e porcelana:

Cerâmica industrial; isoladores de porcelana. Produtos de vidro e cerâmica.

6. Semiprodutos e produtos de metais não ferrosos:

Carboneto de tungsténio 7. Produtos siderúrgicos e metalúrgicos.

8. Ferramentas, máquinas e aparelhos:

Ferramentas, máquinas-ferramentas.

Máquinas para a indústria têxtil; máquinas de costura.

Máquinas de escrever.

Partes e peças soltas e acessórios de veículos.

Atomizadores.

Eléctrodos para soldadura.

Baterias e pilhas secas.

Fios e cabos eléctricos.

Lâmpadas, tubos, partes de TV e rádio.

Aparelhos eléctricos para telecomunicações.

Motores e transformadores eléctricos.

Aparelhos eléctricos para conexão e seccionamento de circuitos eléctricos.

9. Equipamento pesado:

Máquinas e aparelhos de elevação e carga (gruas, pontes rolantes, etc.).

Veículos e material para linhas de caminho de forro. Outros equipamentos pesados.

10. Outros produtos industriais Ferragens (fechaduras, cadeados, chaves, etc.).

Torneiras, válvulas e outros artigos similares.

11. Construção e reparação naval.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/26/plain-221970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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