Declaração DD8338, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 173, de 26.07.1976, Pág. 1686
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Data:
1976-07-26
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 254/76, de 22 de Abril, que introduz alterações nos artigos 3.º e 6.º do Regulamento do Código da Estrada.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 254/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê: «... ou luzes e reflectores, que podem ser
colocadas nas referidas barreiras», deve ler-se: «... ou luzes e reflectores, que podem ser colocados nas referidas barreiras».
No n.º 6 do artigo 6.º, onde se lê: «A linha descontínua de abrandamento ou
aceleração ...» deve ler-se: «A linha descontínua de abrandamento ou de aceleração ...».
Na alínea d) do n.º 9 do artigo 6.º, onde se lê: «... indica o o local ...», deve
ler-se: «... indica o local ...»
Na segunda parte do n.º 17 do artigo 6.º, onde se lê: «... nas alíneas b) e c) do
n.º 10, no n.º 12 ...», deve ler-se: «... nas alíneas b) e c) do n.º 10, bem como na alínea a) do mesmo número, quando se trate de paragem, no n.º 12...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/26/plain-221962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221962.dre.pdf .
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