A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8338, de 26 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 254/76, de 22 de Abril, que introduz alterações nos artigos 3.º e 6.º do Regulamento do Código da Estrada.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 254/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê: «... ou luzes e reflectores, que podem ser colocadas nas referidas barreiras», deve ler-se: «... ou luzes e reflectores, que podem ser colocados nas referidas barreiras».

No n.º 6 do artigo 6.º, onde se lê: «A linha descontínua de abrandamento ou aceleração ...» deve ler-se: «A linha descontínua de abrandamento ou de aceleração ...».

Na alínea d) do n.º 9 do artigo 6.º, onde se lê: «... indica o o local ...», deve

ler-se: «... indica o local ...»

Na segunda parte do n.º 17 do artigo 6.º, onde se lê: «... nas alíneas b) e c) do n.º 10, no n.º 12 ...», deve ler-se: «... nas alíneas b) e c) do n.º 10, bem como na alínea a) do mesmo número, quando se trate de paragem, no n.º 12...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/26/plain-221962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-22 - Portaria 254/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Introduz alterações nos artigos 3.º e 6.º do Regulamento do Código da Estrada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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