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Portaria 333/77, de 3 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal de Execução das Penas do Porto.

Texto do documento

Portaria 333/77

de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal de Execução das Penas do Porto seja aumentado com as seguintes unidades:

1 ajudante de escrivão;

1 oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 19 de Maio de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/03/plain-221956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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