Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Lei 302/2007, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE (EUR-Lex), 92/43/CEE (EUR-Lex), 97/68/CEE (EUR-Lex), 2001/80/CE (EUR-Lex) e 2001/81/CE (EUR-Lex) no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CEE (EUR-Lex), relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 302/2007

de 23 de Agosto

A Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, veio adaptar algumas das directivas comunitárias existentes no domínio do ambiente, entre as quais a Directiva n.º 97/68/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

A adopção da Directiva n.º 2006/105/CE deveu-se à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, a qual veio tornar necessária a adopção de certos actos para compatibilizar a legislação comunitária, no que respeita às regras relativas ao sistema de numeração dos certificados de homologação de motores para máquinas móveis não rodoviárias.

Neste contexto, importa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, no que diz respeito à alteração introduzida no anexo vii da Directiva n.º 97/68/CEE, procedendo-se para o efeito à alteração dos Decretos-Leis n.os 47/2006, de 27 de Fevereiro, e 236/2005, de 30 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 47/2006, de 27 de Fevereiro

O anexo vii do Decreto-Lei 47/2006, de 27 de Fevereiro, que define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO VII

[...] [...]

1 - [...] ('*'):

Secção 1 - ...

1 ...

2 ...

3 ...

4 ...

5 ...

6 ...

9 ...

11 ...

12 ...

13 ...

17 ...

18 ...

21 ...

23 ...

24 para a Irlanda;

26 para a Eslovénia;

27 para a Eslováquia;

29 para a Estónia;

32 para a Letónia;

34 para a Bulgária;

36 para a Lituânia;

CY para o Chipre;

MT para Malta.

Secção 2 - ...

Secção 3 - ...

Secção 4 - ...

Secção 5 - ...»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 236/2005, de 30 de Dezembro

O anexo vii do Decreto-Lei 236/2005, de 30 de Dezembro, que estabelece os valores limite de emissão de poluentes gasosos e de partículas para determinados motores de ignição por compressão, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO VII

[...] [...]

1 - ...

Secção 1 - ...

1 ...

2 ...

3 ...

4 ...

5 ...

6 ...

7 ...

8 ...

9 ...

11 ...

12 ...

13 ...

17 ...

18 ...

19 para a Roménia;

20 ...

21 ...

23 ...

24 ...

26 ...

27 ...

29 ...

32 ...

34 para a Bulgária;

36 ...

CY ...

MT ...

Secção 2 - ...

Secção 3 - ...

Secção 4 - ...

Secção 5 - ...

2 - ...

2 - ...»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 17 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-221947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 236/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que altera a Directiva n.º 97/68/CE (EUR-Lex), relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Decreto-Lei 47/2006 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada destinados a equipar máquinas móveis não rodoviárias tendo em conta os valores limite estabelecidos para as emissões poluentes gasosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/88/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda