de 23 de Agosto
A Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, veio adaptar algumas das directivas comunitárias existentes no domínio do ambiente, entre as quais a Directiva n.º 97/68/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.A adopção da Directiva n.º 2006/105/CE deveu-se à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, a qual veio tornar necessária a adopção de certos actos para compatibilizar a legislação comunitária, no que respeita às regras relativas ao sistema de numeração dos certificados de homologação de motores para máquinas móveis não rodoviárias.
Neste contexto, importa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, no que diz respeito à alteração introduzida no anexo vii da Directiva n.º 97/68/CEE, procedendo-se para o efeito à alteração dos Decretos-Leis n.os 47/2006, de 27 de Fevereiro, e 236/2005, de 30 de Dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 47/2006, de 27 de Fevereiro
O anexo vii do Decreto-Lei 47/2006, de 27 de Fevereiro, que define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO VII
[...] [...]
1 - [...] ('*'):Secção 1 - ...
1 ...
2 ...
3 ...
4 ...
5 ...
6 ...
9 ...
11 ...
12 ...
13 ...
17 ...
18 ...
21 ...
24 para a Irlanda;
26 para a Eslovénia;
27 para a Eslováquia;
29 para a Estónia;
32 para a Letónia;
34 para a Bulgária;
36 para a Lituânia;
CY para o Chipre;
MT para Malta.
Secção 2 - ...
Secção 3 - ...
Secção 4 - ...
Secção 5 - ...»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei 236/2005, de 30 de Dezembro
O anexo vii do Decreto-Lei 236/2005, de 30 de Dezembro, que estabelece os valores limite de emissão de poluentes gasosos e de partículas para determinados motores de ignição por compressão, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO VII
[...] [...]
1 - ...Secção 1 - ...
1 ...
2 ...
3 ...
4 ...
5 ...
6 ...
7 ...
8 ...
9 ...
11 ...
12 ...
13 ...
17 ...
18 ...
19 para a Roménia;
20 ...
21 ...
23 ...
24 ...
26 ...
27 ...
29 ...
32 ...
34 para a Bulgária;
36 ...
CY ...
Secção 2 - ...
Secção 3 - ...
Secção 4 - ...
Secção 5 - ...
2 - ...
2 - ...»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 17 de Julho de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.