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Aviso 4338/2004, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4338/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 30 de Abril de 2004, aprovou as alterações às taxas previstas no artigo 83.º do Regulamento do Exercício de Actividades Sujeitas a Licenciamento Municipal, cuja proposta fora aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária em 12 de Abril de 2004.

Artigo 83.º

Pelo licenciamento das actividades previstas no presente Regulamento serão cobradas as taxas, que se encontram previstas na tabela de taxas e licenças em vigor no município de Vila Flor:

...

5) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrotécnicas de diversão:

a) ...;

b) ...;

c) Averbamento por transferência de propriedade - 5 euros;

d) ...;

e) ...

...

8) Realização de fogueiras e queimadas:

a) ...;

b) Queimadas - 1 euro.

9) Realização de leilões em lugares públicos:

a) Sem fins lucrativos - 1 euro;

b) ...

As novas taxas entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

4 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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