Deliberação 809/2004. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 23 de Abril de 2004, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Ensino da Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento em anexo.
23 de Abril de 2004. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.
ANEXO
Regulamento do curso de pós-graduação em Ensino da Astronomia
A Astronomia é uma área científica muito atractiva, funcionando como motivadora da aprendizagem do método científico. Estando presente a vários níveis no currículo do ensino secundário, é importante que os professores tenham a formação necessária para poder corresponder ao natural fascínio que a Astronomia provoca nos alunos.
Denominação e âmbito
1 - A Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências, confere o diploma do curso de pós-graduação em Ensino da Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - O regulamento deste curso de pós-graduação complementa o estabelecido para o curso de especialização previsto no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860).
Coordenação
3 - O funcionamento do curso será assegurado pela comissão de coordenação do curso de especialização em Ensino da Astronomia nomeada de acordo com o previsto no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116), nos n.os 3.1, 3.2, alínea a), 3.3, 3.4 e 3.5.
4 - São competências da comissão de coordenação do curso de especialização apresentar à comissão científica do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
a) Proposta de calendário do processo de candidatura, selecção e inscrição no curso;
b) Proposta dos cursos que constituem habilitação ao curso de pós-graduação;
c) Proposta da estrutura curricular e plano de estudo do curso;
d) Proposta referente ao calendário lectivo e exames;
e) Propostas do número de vagas e montante das propinas;
f) Proposta de selecção e seriação dos candidatos ao curso;
g) Propostas de colaboração de docentes exteriores à Faculdade de Ciências.
Funcionamento e avaliação
5 - O curso de pós-graduação tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, correspondendo a unidades curriculares, no caso das disciplinas obrigatórias, nas áreas científicas de Matemática Aplicada e Ciências da Educação.
6 - A avaliação nas unidades curriculares que constituem o curso é feita de acordo com o previsto no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no n.º 5.
7 - A aprovação no curso de pós-graduação é obtida quando a classificação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é igual ou superior a 10 valores.
8 - A classificação no curso de pós-graduação é calculada como uma média das classificações nas unidades curriculares que constituem o curso pesada pelas unidades de crédito respectivas.
Curso de pós-graduação em Ensino da Astronomia (2004-2005)
Estrutura curricular
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de pós-graduação em Ensino da Astronomia, a vigorar no ano lectivo de 2004-2005, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, é o seguinte:
1 - É necessária a aprovação em 15 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:
Área Matemática Aplicada (MA) - 9 unidades de crédito;
Área Ciências da Educação (CE) - 4 unidades de crédito;
Área Geologia (G), Matemática Aplicada ou Ciências da Educação - 2 unidades de crédito (de duas áreas distintas).
2 - Plano de estudos:
(ver documento original)
Condições de funcionamento
As condições de funcionamento do curso de pós-graduação em Ensino da Astronomia, a vigorar no ano lectivo de 2004-2005, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, são as seguintes:
1 - Número de vagas - 10.
2:
Percentagem das vagas reservada prioritariamente a docentes do ensino superior - 0%;
Percentagem das vagas reservada prioritariamente a candidatos de outros países - 0%.
3 - Prazos e calendário lectivo:
1.ª fase:
Aceitação de candidaturas - de 3 a 21 de Maio 2004;
Afixação da lista seriada de candidatos - 2 de Junho 2004;
Inscrição - de 3 a 11 Junho 2004;
2.ª fase:
Aceitação de candidaturas - de 6 a 17 Setembro 2004;
Afixação da lista seriada de candidatos - 24 de Setembro 2004;
Inscrição - de 27 de Setembro a 6 de Outubro 2004;
Início da parte escolar - 8 de Outubro 2004;
Exames de avaliação (incluindo recursos) - até 30 de Setembro 2005.
4 - Propinas anuais - Euro 1250.
5 - Cursos que constituem habilitação:
a) Licenciatura numa área da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
b) Licenciatura numa outra área considerada adequada, mediante proposta da comissão de coordenação do curso de especialização em Ensino da Astronomia.
Nota. - As vagas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da 1.ª fase admitidos à matrícula e que procedam à sua inscrição nessa fase. Apenas no caso em que o número de candidatos inscritos na 1.ª fase seja inferior ao número de vagas será aberta uma 2.ª fase com as restantes vagas.