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Declaração (extracto) 159/2004, de 5 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 159/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de Maio de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta de localização e nas plantas cadastrais em anexo:

Parcela 5, com a área de 5258 m2, propriedade de Arlindo Costa;

Parcela 13, com a área de 665,94 m2, propriedade de FABISTONE - Fabrico de Artigos em Pedra, Lda., a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica, da freguesia de Sobreposta, com o artigo 247, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 775/101001;

Parcela 26, com a área de 9771,74 m2, propriedade de António Marques Vieira;

Parcela 28, com a área de 6594,54 m2, propriedade de Domingos da Anunciação Araújo;

Parcela 37, com a área de 5517,20 m2, propriedade de António Marques Vieira.

A expropriação tem por fim a execução da obra parque de sucatas em Sobreposta, Braga.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 49/DSJ, de 31 de Março de 2004, e 73/DSJ, de 11 de Maio de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.011.03, daquela Direcção-Geral.

20 de Maio de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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