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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 20/2007/M, de 26 de Outubro

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Sumário

Promove a realização do 2.º Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

20/2007/M

Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência

Considerando que urge aprofundar a promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência com o intuito de desenvolver uma sociedade mais inclusiva e na senda da defesa dos direitos humanos;

Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, como parlamento activo, interventivo e democrático, deve desenvolver iniciativas que visem a eliminação da discriminação e de todas as barreiras que constituam um entrave ao exercício pleno da cidadania por parte dos cidadãos deficientes;

Considerando que na sociedade actual o Parlamento Regional deve constituir o exemplo da construção e garantia dos direitos básicos destes cidadãos;

Considerando que compete ao Parlamento criar as condições que promovam a igualdade dentro da diferença, garantindo a elaboração das medidas políticas e legislativas para atingir tais objectivos;

Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deve incentivar a democracia participativa, integrando os cidadãos portadores de deficiência, como agentes activos do processo legislativo;

Considerando que o Parlamento Regional deve ser o promotor do debate, auscultando os principais interessados, num movimento concertado para a feitura de medidas, que efectivamente introduzam a mudança na sociedade de hoje, que se quer para todos:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, decide promover a realização do 2.º Parlamento aberto sobre os direitos das pessoas portadoras de deficiência, no próximo dia 3 de Dezembro do corrente ano.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de Outubro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-221878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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