Anúncio 107/2004 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 1.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 10 de Maio de 2004, proferido no processo 30.02 pendente neste Tribunal, contra o arguido António de Sousa Pereira, 1SAR NIM 34966092, do RE 3, filho de António de Carvalho Pereira e de Maria Adelaide Queiroz de Sousa, nascido em 8 de Julho de 1974, natural da freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, com última residência conhecida na Rampa da Prof.ª Etelvina Cabral, 45, Mó, São Pedro da Cova, Gondomar, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de peculato, previsto e punido pela conjugação dos artigos 193.º, n.º 1, alínea d), do Código de Justiça Militar e 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de captura para efeitos de sujeição a prisão preventiva, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
12 de Maio de 2004. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Albino de Sousa Pedro, capitão SGE.