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Declaração (extracto) 158/2004, de 4 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 158/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de Maio de 2004, a pedido da Câmara Municipal do Fundão, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela, com área de 4375 m2, a desanexar do prédio rústico propriedade de Guilhermina Matilde Giraldes Barata Pereira, José António Giraldes Barata, Maria de Fátima Guerreiro Giraldes Barata e António Gil Barata (herdeiros de António Peixoto Barata e de Maria Cremilde Revés Guerreiro Correia Peixoto Barata), inscrito na respectiva matriz predial da freguesia do Fundão sob o artigo 716, e descrito na Conservatória do Registo Predial do Fundão sob o n.º 21 976.

A expropriação tem por fim a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola EB 2/3 da Serra da Gardunha.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 75/DSJ, de 10 de Maio de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.001.04, daquela Direcção-Geral.

20 de Maio de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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