Despacho 11 257/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Serviço Financeiro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no administrador hospitalar Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso competência para a prática dos actos abaixo indicados:
1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao serviço financeiro;
2) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal em exercício de funções no Serviço Financeiro;
3) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
4) Dar balanço mensal à tesouraria;
5) Autorizar o pagamento de imposto do selo referente a contratos e outras obrigações fiscais a que o Hospital seja sujeito;
6) Autorizar o reembolso dos documentos de fundo de maneio;
7) Autorizar o pagamento a sindicatos e organismos de segurança social e outros descontos ou quotizações devidos pelos trabalhadores ou pelos hospitais e que sejam resultantes do processamento de vencimentos;
8) Autorizar o pagamento, na sequência de processo judicial, das importâncias determinadas pelos tribunais de família e menores;
9) Emitir cheques e proceder a ordens de transferência bancária de acordo com as competências que se encontram definidas pelo conselho de administração;
10) Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao mencionado Serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Maio de 2004.
7 de Maio de 2004. - O Vogal Executivo, Joaquim Pinto de Matos.