Declaração de retificação n.º 1083/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Acordo coletivo de trabalho n.º 131/2015, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, Parte J3, de 16 de novembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê «Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de o Município de Vila Nova de Cerveira, o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte.» deve ler-se «Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Vila Nova de Cerveira, o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e o (STFPSN) Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte.».
19 de novembro de 2015. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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