Despacho (extrato) n.º 14492/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 18 de novembro de 2015, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 257.ª Sessão, de 21 de julho de 2014, foi determinado que a Segunda Secretária de Embaixada Joana Maria Braga Mizarela:
1 - Seja autorizada a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, na qualidade de Perita Nacional Destacada.
2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º § 2 da Decisão do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de março de 2011, que estabelece o regime aplicável aos peritos nacionais destacados no Serviço Europeu para a Ação Externa (2012/C 12/04), a remuneração base correspondente à respetiva categoria.
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
5 - O referido despacho produz efeitos à data de assunção de funções no Serviço Europeu para a Ação Externa.
23 de novembro de 2015. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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