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Despacho (extrato) 14492/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autorização para a Segunda-Secretária de Embaixada Joana Maria Braga Mizarela exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14492/2015

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 18 de novembro de 2015, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 257.ª Sessão, de 21 de julho de 2014, foi determinado que a Segunda Secretária de Embaixada Joana Maria Braga Mizarela:

1 - Seja autorizada a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, na qualidade de Perita Nacional Destacada.

2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º § 2 da Decisão do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de março de 2011, que estabelece o regime aplicável aos peritos nacionais destacados no Serviço Europeu para a Ação Externa (2012/C 12/04), a remuneração base correspondente à respetiva categoria.

3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

5 - O referido despacho produz efeitos à data de assunção de funções no Serviço Europeu para a Ação Externa.

23 de novembro de 2015. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209143015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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