Resolução do Conselho de Ministros
Considerando a preocupante situação económico-financeira dos Caminhos de Ferro Portugueses, bem evidenciada no deficit de exploração previsto para o corrente ano e no nível de endividamento da empresa;
Considerando a necessidade de se disporem, dentro do mais breve espaço de tempo possível, dos elementos que permitam elaborar um contrato-programa entre a empresa e o Estado, visando o saneamento a médio prazo daquela situação;
Considerando que as dificuldades de tesouraria com que a empresa se defronta não lhe permitem fazer face aos encargos imediatos que tem de suportar:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1976, decidiu:
Conceder um aval à CP no montante de 350000 contos, cuja regularização deverá fazer parte integrante da proposta do contrato-programa que a empresa deverá apresentar aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças até 15 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.