Não existindo alternativa imediata para a actividade da frota do alto e ponderando a necessidade de não diminuir o volume de capturas nacional, fonte de abastecimento alimentar, e de manter, quanto possível, os postos de trabalho dependentes daquela frota:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1977, resolveu:
1 - A concessão de um subsídio por cada navio a inscrever no pesqueiro da Mauritânia, até um máximo de vinte e seis navios, de valor igual ao da licença de pesca anual a pagar à República Islâmica da Mauritânia, nos termos do contrato de pesca assinado entre Portugal e aquele país em 28 de Março de 1977.
2 - Que a atribuição do referido subsídio fique dependente da aceitação expressa pelas empresas, directa ou indirectamente, beneficiárias das condições determinadas por despacho do Secretário de Estudo das Pescas.
3 - A reestruturação dos serviços de terra, incluindo os de descarga, escolha e armazenagem de pescado, os de aprovisionamento e apetrechamento de navios e os de reparação naval, visando uma maior operacionalidade da frota.
4 - A elaboração de um plano de utilização total de captura tendo em vista a transformação industrial das espécies não utilizáveis no consumo público directo, em coordenação com o sector nacionalizado de transformação e comercialização e consequente formulação equilibrada de um preço à produção e do produto transformado ao consumidor.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.