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Resolução DD1371, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1976, resolveu:

Autorizar, até à entrada em vigor da lei da Assembleia da República que fixar as remunerações dos Deputados, e desde o início da actual legislatura, que da verba inscrita no Orçamento Geral do Estado consignada à Representação Nacional sejam abonados, a título de antecipação e sem prejuízo de ulterior reajustamento, aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/17/plain-221783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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