Resolução DD1371, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 166, de 17.07.1976, Pág. 1570
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Data:
1976-07-17
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Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1976, resolveu:
Autorizar, até à entrada em vigor da lei da Assembleia da República que fixar as remunerações dos Deputados, e desde o início da actual legislatura, que da verba inscrita no Orçamento Geral do Estado consignada à Representação Nacional sejam abonados, a título de antecipação e sem prejuízo de ulterior reajustamento, aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/17/plain-221783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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