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Despacho DD4343, de 16 de Julho

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Sumário

Considera habilitações próprias, para todos os efeitos legais, para a docência do 2.º grupo A e B e 6.º e 7.º grupos do ensino secundário e técnico vários cursos da Escola Naval.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 472/76, de 15 de Junho, determina-se o seguinte:

São considerados habilitações próprias, para todos os efeitos legais, para a docência dos grupos a seguir discriminados os seguintes cursos da Escola Naval:

1) Curso de engenheiro maquinista naval, para as disciplinas do 2.º grupo A do ensino secundário técnico;

2) Curso de marinha, com especialidade em electrotecnia, para as disciplinas do 2.º grupo B do ensino secundário técnico;

3) Curso de administração naval, para as disciplinas dos 6.º e 7.º grupos do ensino secundário técnico.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Julho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/16/plain-221771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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