Despacho DD4343, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 165, de 16.07.1976, Pág. 1566
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Data:
1976-07-16
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Considera habilitações próprias, para todos os efeitos legais, para a docência do 2.º grupo A e B e 6.º e 7.º grupos do ensino secundário e técnico vários cursos da Escola Naval.
Despacho
Ao abrigo do artigo 4.º do
Decreto-Lei 472/76, de 15 de Junho, determina-se o seguinte:
São considerados habilitações próprias, para todos os efeitos legais, para a docência dos grupos a seguir discriminados os seguintes cursos da Escola Naval:
1) Curso de engenheiro maquinista naval, para as disciplinas do 2.º grupo A do ensino secundário técnico;
2) Curso de marinha, com especialidade em electrotecnia, para as disciplinas do 2.º grupo B do ensino secundário técnico;
3) Curso de administração naval, para as disciplinas dos 6.º e 7.º grupos do ensino secundário técnico.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Julho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/16/plain-221771.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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