A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4342, de 16 de Julho

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Sumário

Determina que as facilidades a que se refere o despacho publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Junho de 1976, sejam estendidas, para os trabalhadores e para José Fernando da Costa Saldanha, da Faculdade de Engenharia do Porto, até 3 de Agosto de 1976.

Texto do documento

Despacho

Em aditamento aos despachos de 9 e 24 de Junho último, publicados no Diário da República, 1.ª série, respectivamente n.os 45, de 23 de Junho, e 146, 2.º suplemento, de 24 de Junho, determino que as facilidades a que se refere o primeiro daqueles despachos sejam estendidas, para os trabalhadores neles mencionados e ainda para José Fernando da Costa Saldanha, da Faculdade de Engenharia do Porto, até 3 de Agosto próximo.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/16/plain-221763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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