Despacho DD4342, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 165, de 16.07.1976, Pág. 1566
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Data:
1976-07-16
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Determina que as facilidades a que se refere o despacho publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Junho de 1976, sejam estendidas, para os trabalhadores e para José Fernando da Costa Saldanha, da Faculdade de Engenharia do Porto, até 3 de Agosto de 1976.
Despacho
Em aditamento aos despachos de 9 e 24 de Junho último, publicados no Diário da República, 1.ª série, respectivamente n.os 45, de 23 de Junho, e 146, 2.º suplemento, de 24 de Junho, determino que as facilidades a que se refere o primeiro daqueles despachos sejam estendidas, para os trabalhadores neles mencionados e ainda para José Fernando da Costa Saldanha, da Faculdade de Engenharia do Porto, até 3 de Agosto próximo.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/16/plain-221763.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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