a) Consulta a uma pluralidade de empresas;
b) Consulta obrigatória às empresas de serviços de informática, nacionalizadas ou sob contrôle do Estado, a seguir designadas:
Data;
Norma;
Processa;
Promática;
Reditus;
c) Acompanhamento do trabalho por parte do Departamento Central de Informática (DCI) da Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Março de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Março de 1975;
d) Preferência pelas empresas de serviços de informática, nacionalizadas ou sob o contrôle do Estado, desde que apresentem condições não inferiores, nos seguintes aspectos:
Técnico;
Económico;
Prazos de execução.
2. Os serviços de informática abrangidos por este despacho são os seguintes:
Estudo prévio para definição do problema:
Realização de um diagnóstico com o fim de precisar o conjunto e conteúdo das soluções que satisfazem as necessidades detectadas.
Estudo de oportunidade:
Realização do estudo técnico-económico do sistema de informação do cliente.
Elaboração do caderno de encargos para equipamento:
Caracterização das especificações técnico-comerciais dos meios que permitam resolver o problema definido e que se desejam ver concretizadas nas propostas dos fornecedores, com vista aos posteriores estudos técnico-económicos comparativos.
Estudo técnico-económico de equipamentos:
Determinação das relações performance/custos, com o fim de comparar as propostas dos fornecedores.
Análise funcional de aplicações:
Concepção do trinómio informação-dados-algoritmos de uma aplicação e sua concretização documental, de modo a possibilitar a transmissão à fase posterior - análise orgânica.
Implantação de uma dada aplicação num dado contexto organizacional.
Análise orgânica de aplicações:
Concepção de uma dada aplicação do ponto de vista do equipamento e sua concretização documental, de modo a possibilitar a fase posterior - programação.
Implementação de uma dada aplicação num dado equipamento.
Programação de aplicações:
Realização dos programas de uma dada aplicação na linguagem definida.
Exploração de aplicações em ordenador:
Execução de aplicações em ordenador, segundo periodicidade e prazos estabelecidos.
Exploração em equipamento de recolha de dados:
Criação de um suporte de informação susceptível de permitir a entrada de dados em ordenador, para execução de uma dada aplicação.
Fornecimento de packages:
Fornecimento de aplicações concebidas com vista à utilização por diversos utentes, e ainda a sua implementação e posterior manutenção.
Formação no domínio da informática.
Ministério da Administração Interna, 28 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Rui Alberto Barradas do Amaral.