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Resolução DD1368, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza que o aval do Estado concedido à Empresa Insular de Electricidade seja elevado de 40000 para 52000 contos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Autoriza-se a elevação de 40000 para 52000 contos do aval do Estado, prestado em 22 de Abril de 1976, a favor da Empresa Insular de Electricidade, em relação com empréstimo, alargado no mesmo valor, junto da Caixa Geral de Depósitos e destinado a cobrir a organização e montagem de um novo quadro diesel-eléctrico na central térmica de Ponta Delgada.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/15/plain-221742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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