Resolução do Conselho de Ministros
1. A balança de pagamentos portuguesa continua a registar deficits consideráveis, cuja persistência se está a tornar grave para a economia portuguesa. Os saldos comerciais negativos são um dos elementos responsáveis por essa situação. As dificuldades económicas que o País atravessa, aliadas ao aumento da população residente não produtiva, explicam em parte o recurso à importação de produtos alimentares, bens de equipamento, combustíveis e matérias-primas necessários para o consumo das populações e para a laboração normal de muitas empresas.
No entanto, para além de alguns produtos essenciais, tem sido importado grande volume de bens de consumo e de bens intermediários, que, em muitos casos, poderiam ser produzidos em Portugal. Além disso, a capacidade produtiva de muitas empresas está hoje subdimensionada ou subutilizada, sendo, no entanto, empresas capazes de produzir bens actualmente importados. Finalmente, também em muitos casos, a promoção de investimentos criando novas unidades fabris permitiriam o início de produções capazes de substituir importações.
2. Os Ministérios do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia têm, sob este ponto de vista, uma função essencial a desempenhar. No âmbito do Ministério do Comércio Externo deverá recolher-se toda a informação útil sobre as categorias de produtos e bens importados que, correspondendo a comprovadas necessidades, pareçam susceptíveis de se fabricar no País. Deverá também continuar a proceder-se a uma acção de divulgação da possibilidade de aprovisionamento interno, a partir de produção nacional, de modo a facilitar, pela via da persuasão, as condições de realização das medidas restritivas, que a difícil situação económica vier a aconselhar.
O Ministério da Indústria e Tecnologia deverá proceder à recolha expedita de informação tecnológica que permita formular um juízo sobre a viabilidade de projectos de substituição de importações e interessar na implementação de todos os que reúnam condições de sucesso os empresários que se apresentem dispostos a assumir a responsabilidade de os levar por diante, facultando-lhes todos os apoios técnicos e financeiros que se afigurem necessários e justificáveis.
3. Assim, o Conselho de Ministros decide criar um Grupo de Fomento da Substituição de Importações composto por elementos representando os seguintes departamentos:
a) Ministério da Indústria e Tecnologia;
b) Ministério do Comércio Externo;
c) Ministério das Finanças;
d) Ministério da Agricultura e Pescas;
e) Ministério do Comércio Interno.
Um despacho conjunto dos Ministérios do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia determinará a composição exacta e as regras de funcionamento deste Grupo, cujos elementos trabalharão em regime de tempo inteiro, sob a presidência de um representante do Ministério da Indústria e Tecnologia.
4. As principais funções deste Grupo serão:
a) Analisar sistematicamente as importações portuguesas, caso a caso, procurando encontrar substitutos nacionais;
b) Detectar as capacidades produtivas subaproveitadas das empresas agrícolas e industriais portuguesas e procurar utilizá-las tendo em vista a substituição de importações;
c) Promover o lançamento de estudos tendo em vista a produção de matérias-primas, equipamentos, produtos e bens exigidos pela actividade económica nacional;
d) Detectar oportunidades de criação de novas unidades fabris cujo lançamento exija investimentos públicos ou privados;
e) Propor formas concretas de apoio financeiro, ou de qualquer outra espécie, a empresas existentes ou a novas iniciativas tendentes a produzir bens actualmente importados;
f) Contactar de muito perto e intensivamente os meios empresariais, tendo como objectivo a prossecução dos fins acima enumerados.
5. O mandato do Grupo é de seis meses, devendo iniciar as suas funções dentro de quinze dias a contar da publicação desta resolução.
6. O Grupo receberá apoio logístico dos serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia e deve elaborar relatórios periódicos aos Ministérios do Comércio Externo e da Indústria e Tecnologia, contendo o detalhe dos progressos realizados e das iniciativas que se propõe desenvolver. O primeiro relatório deverá ser entregue até 31 de Julho de 1976 e os seguintes com frequência pelo menos bimensal.
7. O Grupo poderá solicitar de quaisquer organismos e entidades, públicos ou privados, as informações indispensáveis ao cumprimento da sua missão e agregar a si, a título transitório, as representações de entidades que por igual se revelem necessárias.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.