Decreto Legislativo Regional 1/89/M
Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses
Pelo Decreto Regional 27/79/M, de 9 de Novembro, foi instituído o feriado da Região Autónoma da Madeira no dia 1 de Julho, data da descoberta da ilha do mesmo nome.
Atendendo a que o II Congresso das Comunidades Madeirenses, recentemente realizado, se pronunciou, por unanimidade, no sentido de o dia 1 de Julho ser também o Dia das Comunidades Madeirenses;
Considerando justa a pretensão e que do seu acolhimento resulta acrescida dignidade para a celebração que se visa:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º O dia 1 de Julho passa a designar-se como Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses.
Art. 2.º O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 30 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.