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Decreto Legislativo Regional 1/89/M, de 2 de Fevereiro

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Sumário

DESIGNA O DIA 1 DE JULHO COMO DIA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E DAS COMUNIDADES MADEIRENSES. O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/89/M
Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses
Pelo Decreto Regional 27/79/M, de 9 de Novembro, foi instituído o feriado da Região Autónoma da Madeira no dia 1 de Julho, data da descoberta da ilha do mesmo nome.

Atendendo a que o II Congresso das Comunidades Madeirenses, recentemente realizado, se pronunciou, por unanimidade, no sentido de o dia 1 de Julho ser também o Dia das Comunidades Madeirenses;

Considerando justa a pretensão e que do seu acolhimento resulta acrescida dignidade para a celebração que se visa:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º O dia 1 de Julho passa a designar-se como Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses.

Art. 2.º O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 30 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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