Considerando que a indústria metalomecânica pesada nacional e a indústria eléctrica se encontram numa situação deveras preocupante, no que se refere a falta de carga;
Considerando que algumas destas empresas estão adequadamente equipadas para poder fabricar uma grande parte do material e dos equipamentos, bem como fazer a construção e montagem destas unidades;
Determina-se:
a) Que a Sorefame constitua um grupo, integrando outras empresas nacionais, com vista a estar habilitada ao fornecimento das unidades que a CP vai adquirir, com o máximo de participação nacional;
b) Que entre o grupo assim constituído e a CP se iniciem imediatamente conversações, com vista a determinar as técnicas mais adequadas para escolher a participação de eventuais empresas estrangeiras licenciadoras;
c) Que a CP, logo que tenha definido, em quantidade e características, o seu plano de reapetrechamento, inicie com o grupo referido em a), chefiado pela Sorefame, negociações tendentes a proporcionar à indústria nacional o máximo de possibilidades no acesso ao fabrico e ao fornecimento dos equipamentos incluídos no mesmo plano;
d) Que este despacho não seja aplicável às locomotivas em vias de aquisição;
e) Que os representantes das Secretarias de Estado dos Investimentos Públicos, dos Transportes e Comunicações e da Indústria Pesada, a nomear oportunamente, constituam um grupo de trabalho encarregado de acompanhar as negociações a estabelecer entre a CP e o grupo encabeçado pela Sorefame.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, 23 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.