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Resolução DD1365, de 9 de Julho

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Sumário

Estabelece normas sobre o financiamento ao Instituto de Reorganização Agrária por parte da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Os recursos dos fundos autónomos geridos pelo conselho administrativo do Instituto de Reorganização Agrária são insuficientes para fazer face às necessidades de concessão de crédito a médio e longo prazos que se vinham fazendo sentir por parte das empresas do sector da agricultura, silvicultura e pecuária para ocorrer aos respectivos investimentos, orientados para a chamada reconversão e modernização do sector, situação que veio agravar-se pela necessidade de assegurar o equipamento das unidades colectivas resultantes das intervenções de reforma agrária.

2. Como consequência desta situação, os montantes dos empréstimos solicitados superam as situações líquidas dos fundos, do que resulta a necessidade de recorrer a empréstimos de institutos de crédito do Estado para obter os recursos financeiros que cubram as diferenças registadas e permitam que os fundos cumpram as funções para que foram criados: concessão de crédito a médio e longo prazos - entre cinco a quinze anos - a taxas de juro compatíveis com a actividade do sector (de 4% a 6%).

3. A situação financeira dos fundos agrava-se ainda pelo facto de as receitas resultantes das amortizações e juros dos empréstimos concedidos em anos anteriores virem a ser drasticamente reduzidos, em virtude de o crédito concedido ter beneficiado em grande parte os proprietários e empresários agora atingidos pelas medidas de reforma agrária.

4. Ainda incompleta quanto aos montantes a receber pelo reembolso de empréstimos concedidos e pagamento dos correspondentes juros e sujeita a confirmação quanto aos totais a satisfazer no que diz respeito às amortizações e juros de empréstimos contraídos em instituições de crédito, a situação dos fundos permanentes do IRA resume-se da seguinte forma:

Recursos

... Contos Saldo em 1 de Março de 1976 ... 28117 Dotações previstas na despesa extraordinária do Orçamento Geral do Estado ...

485000 Empréstimo a contrair em instituições de crédito:

Para operações de crédito já solicitadas ou novas operações ... 1200000 ... 1713117

Aplicações

Amortizações e juros de empréstimos contraídos nas instituições de crédito:

... Contos Amortizações ... 398797 Juros ... 74036 Empréstimos de montante por operação superior a 500 contos:

... Contos Crédito para motomecanização a unidades colectivas de produção ... 254373 Crédito para cooperativas de comercialização ou de transformação ... 445566 Crédito a produtores individuais ... 2325 Empréstimos de montante por operação igual ou inferior a 500 contos:

... Contos Entidades colectivas ... 8753 Entidades individuais ... 62869 Unidades colectivas de produção ... 75806 Previsão para Abril/Dezembro ... 390592 ... 1713117 5. Os Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças procuraram encontrar uma solução para a situação, tendo em vista, sobretudo, os numerosos processos, já aprovados ou estudados e aguardando aprovação, cuja situação, referente a 4 de Março de 1976, é a seguinte:

(ver documento original) 6. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se como solução intercalar, até à definição dos mecanismos orgânicos e institucionais a implantar de acordo com as soluções a propor pelo grupo de trabalho para o financiamento do sector primário, que sejam estabelecidos entre a Caixa Geral de Depósitos e o Instituto de Reorganização Agrária os acordos de operações de crédito nas seguintes condições:

6.1 - Para permitir ao Instituto de Reorganização Agrária cumprir o pagamento dos aceites bancários com vencimentos em 31 de Maio de 1976 e 31 de Agosto de 1976, relativos à aquisição de tractores e alfaias para as sementeiras de Outono de 1975 (ver nota 1), a Caixa Geral de Depósitos concederá directamente ao Instituto de Reorganização Agrária um empréstimo no montante de 133000 contos pelo prazo de quatro anos, com amortizações anuais à taxa de juro de 5,5% no primeiro ano e de 8,25% nos restantes (ver nota 2).

As taxas de juro serão pagas atrasadamente e susceptíveis de actualização, garantindo o Ministério das Finanças a inclusão nos Orçamentos Gerais do Estado para os anos de 1977 a 1980 das verbas necessárias ao serviço de empréstimo.

6.2 Para satisfazer os pedidos de concessão de crédito a unidades colectivas de produção (UCP) [2 e 8, a) e b), do mapa], para aquisição de maquinaria agrícola, a Caixa Geral de Depósitos concederá ao Instituto de Reorganização Agrária um empréstimo no montante de 147179 contos pelo prazo de quatro anos, com amortizações anuais à taxa de juro de 5,5% no 1.º ano e de 8,25% nos restantes, paga atrasadamente, susceptível de actualização, garantindo o Ministério das Finanças a inclusão nos Orçamentes Gerais do Estado para os anos de 1977 a 1980 das verbas necessárias ao serviço de empréstimo.

A Caixa Geral de Depósitos creditará, directamente, as unidades colectivas de produção nos montantes indicados pelo Instituto de Reorganização Agrária em contas especiais, através do sistema bancário, designadamente junto das instituições de crédito onde as unidades colectivas de produção tenham conta para utilização corrente.

O sistema bancário só poderá permitir a movimentação dessas contas para fazer face a pagamentos aos fornecedores de equipamento e às entidades vendedoras de efectivos pecuários, pagamentos esses a realizar por crédito em conta bancária pertencente aos mesmos fornecedores, por ordem das unidades colectivas de produção, mediante apresentação dos respectivos recibos.

6.3 - Para satisfazer os pedidos de concessão de crédito a cooperativas de comercialização e transformação, para investimentos em instalações e equipamento (relativos a operações descritas nos n.os 4 e 5 do mapa), a Caixa Geral de Depósitos concederá um empréstimo até ao montante de 445566 contos, com aval do Instituto de Reorganização Agrária, por prazo e com taxa de juro a fixar, sendo as operações realizadas directamente com as entidades peticionárias, em cuja conta, aberta para o efeito, será creditado o produto da operação, carecendo os levantamentos de apresentação de justificativos quanto às aplicações correspondentes. O Ministério das Finanças garantirá a inclusão nos Orçamentos Gerais do Estado correspondentes ao prazo do empréstimo, e com início em 1977, das verbas necessárias às bonificações da taxa de juro que vier a ser fixada relativamente às praticadas pelo Instituto de Reorganização Agrária e que deverão ser pagas, no fim de cada ano, directamente à Caixa Geral de Depósitos pelo Instituto de Reorganização Agrária. Para efeitos deste empréstimo, a Caixa Geral de Depósitos receberá cinquenta e dois processos já analisados pelos serviços do Instituto de Reorganização Agrária.

6.4 - Para satisfazer os pedidos de concessão de crédito a entidades individuais [5 e 7, a) e b), do mapa], os bancos comerciais nacionalizados concederão empréstimos até ao montante de 65194 contos, por prazo e taxa de juro a fixar, sendo as operações realizadas directamente com as entidades peticionárias, carecendo os levantamentos de apresentação de recibos emitidos, quer pelos fornecedores de equipamento e de efectivos pecuários, quer pelos construtores de instalações.

O Ministério das Finanças garantirá a inclusão nos Orçamentos Gerais do Estado correspondentes ao prazo do empréstimo, e com início em 1977, das verbas necessárias às bonificações da taxa de juro que vier a ser fixada relativamente às praticadas pelo Instituto de Reorganização Agrária e que deverão ser pagas no fim de cada ano directamente à instituição de crédito interessada pelo Instituto de Reorganização Agrária.

6.5 - Para satisfazer os pedidos de concessão de crédito a entidades colectivas [6, a) e b), do mapa] para investimentos em instalações, efectivos pecuários e melhoramentos fundiários diversos, a Caixa Geral de Depósitos concederá directamente ao Instituto de Reorganização Agrária um empréstimo no montante de 8753000$00, pelo prazo de quatro anos, com amortizações anuais à taxa de juro de 5,5% no primeiro ano e de 8,25% nos restantes, paga atrasadamente e susceptível de actualização, garantindo o Ministério das Finanças a inclusão nos Orçamentos Gerais do Estado para os anos de 1977 a 1980 das verbas necessárias ao serviço de empréstimo.

(nota 1) Conforme orientações do Secretário de Estado da Estruturação Agrária expressas na circular n.º 4379/75, de 13 de Outubro.

(nota 2) Conforme estabelecido no n.º 4 e na alínea e) do n.º 1 do aviso publicado na p.

530-(10) do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/09/plain-221617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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