Decreto-lei 30022, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1939, Série I de 1939-11-04.
- Data: 1939-11-04
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Sumário
Determina que a fiscalização do cumprimento das disposições legais reguladoras da disciplina do trabalho e das cláusulas dos contratos e acordos colectivos de trabalho fique a competir ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, exceptuando a fiscalização do cumprimento das leis sobre trabalho de estrangeiros, que continua a cargo da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221556.dre.pdf .
Aviso
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