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Decreto-lei 30022, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1939, Série I de 1939-11-04.
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Sumário

Determina que a fiscalização do cumprimento das disposições legais reguladoras da disciplina do trabalho e das cláusulas dos contratos e acordos colectivos de trabalho fique a competir ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, exceptuando a fiscalização do cumprimento das leis sobre trabalho de estrangeiros, que continua a cargo da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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