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Portaria 287/77, de 24 de Maio

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Sumário

Determina que, enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, seja atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar.

Texto do documento

Portaria 287/77

de 24 de Maio

Continuando a não se justificar, de momento, a existência do Tribunal Militar da Força Aérea, previsto no n.º 1 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar:

Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 3 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar, o seguinte:

Enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, é atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar.

Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, 11 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/24/plain-221551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221551.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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