Despacho 24 266/2007
Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração dos interessados;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
2 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
ANEXO Construção do metro do Porto - Linha da Póvoa (resoluções a expropriar, nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações) (ver documento original)