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Despacho 24266/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a alteração da declaração de utilidade pública indentificada em anexo (parcela PA7.21-FP-713), necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto.

Texto do documento

Despacho 24 266/2007

Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração dos interessados;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

2 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

ANEXO Construção do metro do Porto - Linha da Póvoa (resoluções a expropriar, nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/23/plain-221509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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