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Decreto-lei 23585, de 22 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1934, Série I de 1934-02-22.
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Sumário

Determina que em cada bairro de casas económicas, a cargo da respectiva repartição do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, haja o pessoal indispensável à fiscalização a exercer nesses bairros e aos serviços de utilização comumm, o qual será assalariado pela Repartição das Casas Económicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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