Decreto 19093, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção de Serviços da Mutualidade Livre e das Associações Profissionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1930, Série I de 1930-12-04.
- Data: 1930-12-04
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Sumário
Permite às associações de socorros mútuos, caixas económicas e caixas de reforma e de pensões, legalmente constituídas, o emprego de parte dos seus fundos privados na compra de terrenos para edificação e na construção ou na aquisição de prédios urbanos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221445.dre.pdf .
Aviso
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