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Declaração DD8293, de 2 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 247/76, de 7 de Abril, que permite aos titulares de cartas de condução e de licenças de instrutor emitidas nas colónias em data anterior à da sua independência trocá-las gratuitamente durante o período de validade das mesmas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 247/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «Para os casos de extravio ou de caducidade dos títulos referidos no artigo anterior ...», deve ler-se: «Para os casos de extravio ou de caducidade dos títulos referidos nos artigos anteriores ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-221444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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