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Resolução DD1363, de 2 de Julho

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Sumário

Concede o aval do Estado à Soponata, no montante de 650000 contos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando a preocupante situação económico-financeira da Soponata, bem evidenciada na análise da situação elaborada pela sua comissão administrativa e em estudo nos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças;

Considerando que a formalização de um crédito de 450000 contos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos - totalmente utilizado - está pendente de garantias a oferecer à Caixa;

Considerando que os compromissos imediatos de tesouraria da Soponata - ligados a investimentos - são da ordem dos 200000 contos;

Considerando que, em face do estatuto legal do FRMM - entidade que deveria prestar as garantias -, surgiram dificuldades que conduziram a um consenso entre a Soponata e o Banco de Portugal de que a solução mais adequada e suportável é o aval directo do Estado;

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Junho de 1976, decidiu:

Conceder um aval à Soponata, no montante de 6500000 contos, que tutelará o empréstimo de 450000 contos já mobilizado junto da Caixa Geral de Depósitos, assim como os 200000 contos necessários para ocorrer a necessidades imediatas de tesouraria.

Criar um grupo de trabalho, com elementos dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças e Soponata, com o objectivo de preparar os elementos base para o estabelecimento de um contrato-programa com aquela empresa.

Desse contrato-programa devem constar, pelo menos, os seguintes tópicos:

Esquema de fretes;

Itinerários e política de investimentos;

Produtividades e política salarial;

Programa de pessoal;

Estrutura financeira desejável;

Fixação de objectivos de exploração.

O grupo de trabalho deverá apresentar os elementos solicitados no prazo de noventa dias, a contar da data desta resolução.

O aumento de capital em estudo nos Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças será integrado no âmbito das tarefas ora propostas.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-221443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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