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Resolução DD1362, de 2 de Julho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para o estudo de medidas relativas à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, na sua reunião de 15 de Junho de 1976, resolveu:

a) Criar um grupo de trabalho que, no prazo de trinta dias a contar da data da sua constituição, proporá as medidas que entender aceitáveis pelo sector, relativamente à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, designadamente sobre o pescado movimentado, e que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos;

b) O referido grupo de trabalho, integrado por elementos a designar por despacho dos respectivos Ministros, terá a seguinte composição:

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado do Comércio Alimentar;

Um representante da Secretaria de Estado do Orçamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-221442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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