Resolução do Conselho de Ministros
1 - O aumento dos quadros do pessoal dos serviços centrais do MEIC processou-se de forma tal que actualmente, no que se refere a instalações, se encontra disperso por cerca de cinquenta edifícios diferentes na cidade de Lisboa. Este facto contribui em parte para a falta de eficiência dos serviços, dada a separação física entre estes, como também contribui para o empolamento artificial do pessoal dadas as inúmeras funções que se devem a essa dispersão.
Ao longo destes últimos anos, este problema foi objecto de diversas tentativas de resolução e que só agora atingiu uma fase decisiva ao ser afectado pela Fazenda Pública o edifício da Avenida de 24 de Julho para instalação da quase totalidade dos serviços do MEIC.
2 - Com uma área de cerca de 15000 m2, o edifício da Avenida de 24 de Julho necessita ainda, para ser utilizado, de um conjunto de trabalhos que se estimaram em cerca de 90000 contos, verba que se destina fundamentalmente para a instalação de equipamentos mecânicos, compartimentação do espaço interno e respectivos acabamentos de interiores (pinturas, revestir pavimentos, etc.), iluminação e ainda parte do mobiliário.
3 - A transferência da quase totalidade dos serviços do MEIC para as novas instalações constitui, assim, mais do que uma simples mudança, um conjunto de tarefas não só no domínio da elaboração dos projectos de execução das obras de construção civil e equipamentos, como também no domínio da organização dos serviços e da coordenação das actividades ligadas à sua transferência.
Salienta-se que se trata de um processo relativamente longo no tempo, condicionado pela impossibilidade de transferência de alguns serviços em determinados períodos do ano, pelo que qualquer atraso que se verifique terá sempre repercussões bastante pesadas, algumas das quais já se verificaram, dado o atraso actual do processo.
Com efeito, para além da perturbação de alguns serviços, dada a indeterminação quanto à sua transferência, os custos envolvidos vêm sendo agravados dada a sobreposição das despesas das instalações actuais e as que são devidas às novas instalações, para além das que resultam do agravamento dos custos de construção e equipamento.
Conviria, assim, constituir um grupo de trabalho interministerial que se ocupasse da coordenação das acções que visam o projecto global da adaptação do edifício e da organização da transferência dos serviços, envolvendo o Ministério das Finanças, o Ministério das Obras Públicas e, obviamente, o Ministério da Educação e Investigação Científica.
Para representar o MEIC nesse grupo de trabalho acha-se conveniente mandatar um especialista que tenha a possibilidade de executar e coordenar as acções de racionalização dos serviços com as da execução do projecto de construção, tendo em conta o calendário da transferência de serviços.
Dada a separação clara das duas actividades em questão, julga-se conveniente assegurar o concurso desse especialista através de dois contratos separados, pelo que o Conselho de Ministros delibera:
a) É autorizada a celebração do contrato de prestação de serviço entre o Gabinete do Ministro da Educação e Investigação Científica e o arquitecto Maurício de Vasconcelos, referente à coordenação e elaboração dos estudos de base que irão informar o projecto de instalação e respectivo calendário dos serviços do MEIC no edifício da Avenida de 24 de Julho;
b) É autorizada a celebração do contrato entre o Gabinete do Ministro da Educação e Investigação Científica e o GPA (Grupo de Planeamento e Arquitectura), com sede na Rua do Século, 99, referente aos projectos de remodelação, decoração e do mobiliário, incluindo o estudo de aproveitamento do existente, aos projectos de redes de águas e esgotos, instalações electro-mecânicas, instalações de aquecimento, ar condicionado e de ventilação, instalações de comunicações e sinalizações e aos projectos de estruturas e de arranjos exteriores;
c) Para a execução dos trabalhos, o Ministério das Finanças abrirá um crédito, no montante de 90000 contos, a favor do MEIC e a inscrever no Gabinete do Ministro, dividido pelo presente ano económico e pelo ano económico seguinte, sendo 40000 contos em 1976 e o restante em 1977;
d) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais prestará à execução do projecto toda a colaboração que lhe for solicitada no que respeita a fiscalização, consulta e assistência técnica, nomeadamente nos aspectos que importem a realização de peritagens.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.