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Resolução DD1357, de 1 de Julho

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Sumário

Determina que na área da unidade de ordenamento 40, abreviadamente UNOR 40, do Plano Director de Urbanização de Lisboa, se execute um conjunto de instalações destinadas a serviço da administração pública e de empresas públicas e privadas e a actividades comerciais, culturais e recreativas e de habitação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Considerando que a enorme expansão da actividade terciária, incluindo a da administração pública, é razão suficiente do extraordinário agravamento da carência de instalações de serviços públicos verificada há anos na cidade de Lisboa, o que afecta significativamente a eficiência daquela administração;

2. Considerando, por outro lado, que a dispersão dos serviços e a utilização de elevado número de edifícios inadequados são factores que também afectam a eficiência da administração pública, com especial projecção nos utentes dos seus serviços e nos trabalhadores que nela colaboram;

3. Considerando que a realização integrada de um conjunto de instalações prevista no Plano Director da Cidade de Lisboa, designada por unidade de ordenamento, visando nomeadamente reagrupar alguns serviços centrais e possibilitar o seu funcionamento em instalações adequadas, constituirá um forte contributo para melhorar a eficiência da actividade terciária e se designará por centro administrativo;

4. Considerando que o conjunto de instalações referido no número anterior é destinado quer a actividades administrativas do sector estatal e empresarial, quer a actividades comerciais, culturais e recreativas;

5. Considerando, ainda, que nesta unidade de ordenamento urbanístico se previu a construção de elevado número de habitações, auxiliando, assim, a realização do empreendimento o relançamento do sector da construção civil, em todo o seu faseamento, com projecção nas indústrias complementares de materiais e equipamentos daquele sector;

6. Considerando, finalmente, a conveniência e urgência na criação de novas frentes de trabalho, a proporcionar pela realização do empreendimento;

O Conselho de Ministros, reunido na sessão de 9 de Junho de 1976, decide:

1.º Que na área da unidade de ordenamento 40, abreviadamente UNOR 40, do Plano Director de Urbanização de Lisboa, se execute um conjunto de instalações destinadas a serviço da administração pública e de empresas públicas e privadas, a actividades comerciais, culturais e recreativas e de habitação;

2.º Que seja formada uma comissão, a nomear pelo Primeiro-Ministro, com representantes dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, dos Transportes e Comunicações e da Habitação, Urbanismo e Construção, da Secretaria de Estado do Planeamento e do Ministério das Obras Públicas, o qual facultará os meios de acção que forem necessários;

3.º Que esta comissão apresente ao Conselho de Ministros, no prazo de noventa dias a partir da data da sua nomeação, uma proposta de decreto-lei da criação de um gabinete, com autonomia administrativa e financeira, que coordenará todas as acções a empreender para a realização do centro administrativo.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/01/plain-221430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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