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Aviso DD3242, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar, para prorrogar o Acordo Internacional do Açúcar.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do secretário-geral daquela Organização internacional, em 15 de Junho de 1976, o instrumento de ratificação da Resolução 1 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 30 de Setembro de 1975, para prorrogar o Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovada para ratificação pelo Decreto 370/76, de 17 de Maio.

2. Até àquela data, eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Camarões, Canadá, Checoslováquia, Chile, Costa Rica, Cuba, Egipto, El Salvador, Equador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guiana, Hungria, Índia, Jamaica, Japão, Malásia, Malawi, Maurícias, México, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, República Dominicana, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Agosto de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/28/plain-221406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-17 - Decreto 370/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 30 de Setembro de 1975, para prorrogar o Acordo Internacional do Açúcar, 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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