2. Até àquela data, eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Camarões, Canadá, Checoslováquia, Chile, Costa Rica, Cuba, Egipto, El Salvador, Equador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guiana, Hungria, Índia, Jamaica, Japão, Malásia, Malawi, Maurícias, México, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, República Dominicana, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Agosto de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga