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Despacho DD4326, de 27 de Agosto

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Sumário

De delegação de competências feita pelo Ministro do Trabalho ao Secretário de Estado da População e Emprego relativamente ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e serviços que integram as Secretarias de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Texto do documento

Despacho

1. Considerando que na entrada em funções do actual Governo, que se efectivou pelo respectivo acto de posse, a Secretaria de Estado do Emprego, dependente do Ministério do Trabalho, ficou integrada na Presidência do Conselho, com a designação de Secretaria de Estado da População e Emprego.

2. Considerando que o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e, em parte, o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, já dependiam da Secretaria de Estado do Emprego, por delegação do Ministro do Trabalho;

3. Considerando ainda que vai ser extinto o cargo de Secretário de Estado da Formação Profissional, cujos serviços só temporariamente não estiveram integrados na Secretaria de Estado do Emprego;

4. Atendendo a que não foi ainda produzida a legislação competente definindo as atribuições da Secretaria de Estado da População e Emprego:

O Ministro do Trabalho delega, pelo presente despacho, no Secretário de Estado da População e Emprego, toda a sua competência relativa a: Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e serviços que integravam as Secretarias de Estado do Emprego e da Formação Profissional, com excepção das despesas suportadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra com serviços e pessoal do Ministério do Trabalho não incluídos na enumeração antecedente.

Ministério do Trabalho, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/27/plain-221398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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