Aviso 3800/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Mirandela.
Considerando que:
1) O Plano Director Municipal não considerou a existência no perímetro urbano da cidade de Mirandela de áreas destinadas a equipamentos colectivos para a prática de actividades desportivas;
2) Compete à Câmara Municipal promover as acções de planeamento urbanístico, que determinem regras de planeamento e de intervenção nomeadamente ao nível do regime do uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e parâmetros de garantia de qualidade ambiental;
3) Compete ainda à Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, promover a elaboração de Planos de Pormenor, garantindo um tratamento de igualdade em relação a todas as pretensões que respeitem o quadro legal vigente e que estabeleçam a definição e caracterização da área de intervenção identificando valores culturais e naturais a proteger e estabeleçam, ainda, a situação fundiária de intervenção procedendo, como no presente caso, à sua transformação;
4) A Câmara Municipal desenvolveu já procedimento de concurso para a elaboração do Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Mirandela, do qual resultou um ante-projecto que define os limites a abranger pelo Plano de Pormenor, com vista ao desenvolvimento integrado daquela área e integração de importantes equipamentos desportivos de reconhecido interesse público, torna-se público, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Mirandela, tomada em reunião de 5 de Março de 2004, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a intenção de elaboração do Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Mirandela, no prazo de seis meses, na modalidade de projecto urbano para a área apresentada, incluindo as vias rodoviárias, conforme delimitações na seguinte planta e que deverá estender-se por 692 500 m2:
(ver documento original)
No sentido de possibilitar a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração:
Avisam-se todos os interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supra citado Decreto-Lei. que, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões ou informações que considerem pertinentes, devendo dirigi-las a:
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mirandela
Largo do Município
5370-288 Mirandela.
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do Plano de Pormenor indicado, não sendo levadas em consideração quaisquer sugestões ou informações apresentadas fora do prazo estabelecido.
16 de Abril de 2004. - Por delegação de competências, o Vereador a tempo inteiro, António Almor Branco.