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Aviso 3788/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3788/2004 (2.ª série) - AP. - Luís Alberto Meireles Martins Mota, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 5 de Fevereiro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de Regulamento do Complexo Municipal de Piscinas da Câmara Municipal de Lagoa.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.

Proposta de Regulamento do Complexo Municipal de Piscinas da Câmara Municipal de Lagoa

I

Disposições gerais

Artigo 1.º

As condições de funcionamento, cedência e utilização da piscina ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento, sendo os casos omissos resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa.

Artigo 2.º

A Câmara é responsável pela gestão, administração e manutenção do complexo de piscinas.

Artigo 3.º

A lotação no Complexo Municipal de Piscinas é de 1000 utentes.

II

Dos utentes

Artigo 4.º

Na utilização da piscina é reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus utilizadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes.

Artigo 5.º

Não é permitida a entrada de crianças até aos 12 anos sem um acompanhante adulto.

Quem adquirir entrada com cartão jovem, tem sempre que o apresentar ao funcionário da bilheteira.

Artigo 6.º

Não será permitida a entrada de pessoas que não oferecem garantias para a necessária higiene da água ou do recinto.

Artigo 7.º

Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado de saúde.

Artigo 8.º

Os portadores de doenças infecto-contagiosas não poderão frequentar a piscina.

Artigo 9.º

O presidente da Câmara Municipal pode conceder entradas gratuitas, pontualmente, apenas a escolas e instituições do concelho, desde que solicitado, por escrito, e com antecedência de 15 dias.

Artigo 10.º

Não são concedidas entradas gratuitas a escolas e instituições, durante o mês de Agosto.

Artigo 11.º

Todos os utentes da piscina devem usar roupa apropriada aquando da utilização das piscinas.

Artigo 12.º

As crianças até aos 3 anos de idade deverão utilizar fraldas adequadas sempre que utilizarem as piscinas.

Artigo 13.º

Todos os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na piscina.

Artigo 14.º

Qualquer utente que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento poderá ser proibido de entrar na piscina por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Lagoa.

Artigo 15.º

Os utentes são responsabilizados pelos prejuízos que causem tanto a nível de pessoal, como nas instalações ou equipamentos.

Artigo 16.º

Não é permitido:

Empurrar pessoas para dentro da água;

Atirar objectos para dentro de água se isso não corresponder a um acto pedagógico.

A entrada de animais;

Tomar qualquer alimento, fora da zona do bar;

A utilização de objectos cortantes.

Mergulhar, pular ou chapinhar nas piscinas.

Artigo 17.º

Ao utente competem, rigorosamente, sob pena de não admissão, as seguintes disposições:

Utilizar o chuveiro antes de entrar na piscina;

Não utilizar cremes, óleos ou outros produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da água.

Artigo 18.º

O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

Artigo 19.º

Até aos oito anos, as crianças que necessitem de ajuda para se despirem e vestirem, será permitido o acompanhamento, utilizando para isso, o balneário do sexo da pessoa acompanhada.

III

Do funcionamento do complexo de piscinas

Artigo 20.º

A piscina funciona por épocas balneárias entre os meses de Junho e Setembro.

Artigo 21.º

As piscinas poderão encerrar por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos ou festivais, ou ainda, por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Lagoa, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública.

Artigo 22.º

O encerramento da piscina desde que referente às situações referidas no número anterior não confere o direito a qualquer dedução nas taxas de utilização quando previamente pagas.

IV

Da utilização das piscinas

Artigo 23.º

No acto de acesso ao complexo de piscinas é cobrada, ao utente, a taxa previamente estabalecida pela Câmara Municipal de Lagoa.

Artigo 24.º

É indispensável o pagamento da taxa para o acesso ao recinto das piscinas ou do bar.

V

Disposições finais

Artigo 25.º

Independentemente da verificação do ilícito criminal os danos e furtos aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, nos termos do Código Civil.

Artigo 26.º

As dívidas, omissões e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 27.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Artigo 28.º

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:

Os n.os de 1 a 14 do artigo 14.º - Piscina municipal, do capítulo VI da tabela de taxas e licenças aprovada pela Assembleia Municipal em sua sessão de 17 de Dezembro de 2003;

Todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município de Lagoa, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.

Tabela anexa

Entrada diária - 1,50 euros.

Caderneta cinco entradas (uma entrada grátis) - 6 euros.

Cartão jovem - 1 euro.

Dos 0 aos 2 anos de idade (acompanhado por adulto) - 0 euros.

Dos 3 aos 12 anos de idade (acompanhado por adulto) - 0,50 euros.

Escolas/instituições (desde que acompanhadas por adultos), cada - 0,25 euros.

Escola do clube náutico (com horário pré-fixado) - 0 euros.

Deficientes - 0,50 euros.

Mais de 65 anos (com apresentação de bilhete de identidade) - 0,50 euros.

Sócios do clube náutico (com apresentação de cartão) - 0,75 euros.

Sócios da Associação Cultural dos Funcionários da CML (apresentação de cartão) - 0,75 euros.

Aluguer de guarda-sol - 0,50 euros.

Aluguer de espreguiçadeira - 1 euro.

Notas:

1.ª As crianças dos 3 aos 12 anos de idade, que não estejam acompanhadas por um adulto não podem entrar no complexo de piscinas.

2.ª A bilheteira encerra às 19 horas e 30 minutos. A hora de saída dos utentes é às 20 horas.

3.ª O presidente da Câmara Municipal, pode conceder entradas gratuitas, pontualmente, apenas a escolas e instituições do concelho, desde que solicitado por escrito e com antecedência de 15 dias.

4.ª Não são concedidas entradas gratuitas a escolas e instituições, durante o mês de Agosto.

5.ª Para frequentar o bar, aplica-se o preço da tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213865.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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