Aviso 3777/2004 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea d), n.º 3, do artigo 148.º no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Novembro, dá-se conhecimento que a Câmara Municipal da Batalha em 9 de Outubro de 2003, e a Assembleia Municipal em 12 de Dezembro de 2003, deliberaram aprovar as medidas preventivas, para o Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede, nos termos do disposto do artigo 107.º, n.º 3, do mesmo diploma, consistindo na proibição de:
Operações de loteamento e obras de urbanização;
Obras de ampliação e alteração (dado a existência de um armazém);
Trabalhos de remodelação de terrenos;
Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
7 Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.